
Pensa no cara que trabalha num lugar insalubre, com os "homenzinhos de lombroso" e é acusado de praticar maus tratos. Os "Docinhos", autores de roubos, furtos, homicídios, incêndio de coletivos, querem melhores condições no abrigo, melhores comidas, melhores cobertores, e por aí vai, pois ser "Obrigação do Estado". Até aí, ser "acusado" de praticar algo, TODOS AQUELES QUE TRABALHAM já estão acostumados. Do outro lado do muro, entricheirados, vemos os "comissionados", "nepotistas", "amigos dos amigos" e "cachos dos amigos", galgando suas promoções no acalanto da sua inoperância. Mas não quero falar deles, porque aqui onde estou "NÃO TEM DRAMIN". O que mais me chamou a atenção, além do afastamento do TRABALHADOR, foi a seguinte determinação: "DETERMINAR a remessa de cópia da presente portaria ao (1) Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, à (2) Corregedoria-Geral da Justiça, ao (3) Conselho Nacional de Justiça, à (4) Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude Ceij, ao (5) Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do Ministério Público, à (6) Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, ao (07) Departamento de Administração Socioeducativa Dease, à (08) Coordenadora Geral do Casep de Criciúma, aos (09) Conselhos Estadual e (10) Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao (11) Conselho Tutelar, à (12) Defensoria Pública e à (13) Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Criciúma". Alguns ficaram indignados e me enviaram por e-mail, solicitando esta publicação. O mesmo Estado inoperante que não aplica a lei, é o mesmo Estado que se comporta como "FIADOR" da "turma do cara do garfo", já que não posso chamá-los de "Raça do Diabo". Professor que apanha em sala de aula, comunicamos quem? Policial Civil e Militar morto em serviço ou fora dele, comunicamos quem? (Kelson Talibã - O Indignado).
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